TJSP. Improbidade administrativa. Caracterização. Lei 8429/1992, art. 10 e Lei 8429/1992, art. 11. Contratação de motorista sem concurso público, a pretexto de que ocuparia cargo em comissão, de assessor. Descabimento. Violação do CF/88, art. 37, incisos II e V. Fraude manifesta. Hipótese em que a Câmara já contava com os serviços de outro motorista, concursado, ao passo que o nomeado em comissão transportava o presidente, vereadores e pessoas que buscavam atendimento médico na Capital e em Ribeirão Preto, além do transporte de pessoas que visitavam presidiários em penitenciárias do Estado. Atividade não afeta ao Legislativo. Obtenção de proveito político em nítido desvio de finalidade e abuso de poder. Determinação para que o Vereador indenize os prejuízos causados ao erário, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar multa civil e ser proibido de contratar ou receber incentivos fiscais da Administração Pública. Indenizatória procedente. Recurso Ministerial provido para esse fim, desprovido o apelo do réu.
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