TJSP. Prescrição. Cambial. Cheque. Prescrição tanto da pretensão executiva como da cognitiva. Descabimento do protesto. Tratando-se de relação de consumo, o consumidor, ainda que inadimplente, não pode ser exposto a constrangimento (CDC, art. 42, parágrafo único). Consumada a prescrição, ficam vedadas as informações pelos Sistemas de Proteção ao Crédito que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito (CDC, art. 43, § 5º). A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios (Súmula 17 do Tribunal de Justiça de São Paulo). Recurso desprovido.
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