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DOC. 147.0485.9000.8100

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Lei Complementar 118/2005. Aplicação do prazo reduzido em relação às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005. Entendimento do STF firmado em sede de repercussão geral. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 566.621/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011), no regime dos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B(repercussão geral), pacificou entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005». Cumpre registrar que, no âmbito desta Corte, a questão em comento foi apreciada no REsp 1.269.570/MG (1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 4.6.2012), submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

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