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DOC. 146.8983.5009.9700

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Encargos contratuais cobrados pela ré que não podem ser mantidos. Ré, como mandatária do autor, é obrigada a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. CCB, art. 1300, ««caput»», primeira parte. Não comprovados pela ré a contratação do financiamento, o seu custo e os encargos incidentes, sobretudo os juros que permanentemente repassou ao autor. Hipótese em que a própria ré alegou ter contratado financiamentos em nome do autor. Caso em que cabia à ré apresentar na contestação as provas de suas alegações. CPC/1973, art. 396. Recurso provido.

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