TJSP. Cerceamento de defesa. Provas suficientes e aptas ao julgamento conforme art, 400 do Código de Processo Civil. Acresce-se que o Juiz, destinatário da prova (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131), que pode, inclusive requerê-las de ofício. Posse com base no domínio e esse não se comprova mediante testemunha, ainda que concedida a liminar ora revogada, após a oitiva de testemunhas do autor que elucidaram os fatos narrados. Cerceamento não configurado.
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