STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. CPC/1973, art. 535. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Súmula 280/STF. Súmula 85/STJ.
«1. No que diz com a apontada ofensa ao CPC/1973, art. 472, em hipótese idêntica, esta Corte entendeu «que não há como afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a verificação da plausibilidade da alegação do recorrente acerca da abrangência da ação coletiva anteriormente proposta demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, circunstância vedada no âmbito desta Corte Superior» (AREsp 459.091/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 17/2/2014).
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