STF. Direito administrativo. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Servidor público estadual aposentado. Incorporação de vantagem pelo exercício de função comissionada. Revisão de proventos. Reestruturação administrativa. Leis estaduais 2.065/99 e 2.152/00. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Alegação de violação dos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2013.
«Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes.
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