STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Desistência para adesão a programa de parcelamento. Condenação em honorários. Possibilidade. Precedente julgado sob o rito do art. 543-C,CPC/1973. Agravo regimental não provido.
«1. «O art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC/1973, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito» (REsp 1.353.826/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe de 17/10/2013 - acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C).
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