STJ. Administrativo. Servidor estadual. Pensão estatutária. Base de cálculo das vantagens pessoais. Vencimento acrescido do valor da gratificação de produtividade. Direito reconhecido por sentença em ação mandamental. Apelação provida para denegar a segurança. Trânsito em julgado. Ação rescisória das impetrantes julgada procedente, ao fundamento de que a matéria examinada no acórdão da apelação seria diversa daquela objeto da impetração. Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 460. Princípio da congruência. Alegação de que o acórdão da apelação teria decidido exatamente a matéria discutida no mandado de segurança, razão pela qual seria improcedente a rescisória. Violação do CPC/1973, art. 485, Vnão configurada.
«1.Correta a conclusão do Tribunal estadual de julgar procedente a ação rescisória por violação à literalidade do CPC/1973, art. 460: o acórdão rescindendo, ao dar provimento à apelação e denegar a segurança, decidiu o caso como se se tratasse de um pedido de integralização da gratificação de produtividade pela aplicação do teto máximo de 10.000 pontos, quando na verdade a pretensão deduzida pelas impetrantes, pensionistas de servidores estaduais, é a de ver somada a gratificação de produtividade ao vencimento, como forma de ampliar a base de cálculo das vantagens pessoais.
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