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DOC. 145.8423.6004.2400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Rede de eletrificação rural. Precedente. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Desnecessidade do trânsito em julgado. Prazo trienal. Violação do CCB/2002, art. 2.028. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme definido no julgamento do REsp 1.249.321/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C), o pedido relativo a ressarcimento de valores despendidos com a construção de rede de eletrificação rural, quando ausente instrumento prevendo tal restituição, «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028» (Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 16/4/2013).

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