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DOC. 145.8423.6001.2200

STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prazo prescricional para propositura da ação contra particular que tenha agido em conluio com agente público. Termo a quo. Lei 8.429/1992, art. 23, I e II.

«1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram postas, de modo que não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional 2 - A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do Lei 8.429/1992, art. 23, I e II.

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