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DOC. 145.8210.2003.7500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (STF, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b, CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIII, LIV e LV) é de competência exclusiva) não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 128, 460 e 557 do CPC/1973), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF; c) não se pode conhecer do recurso pela alínea «b», porquanto não houve ato de governo local em detrimento de Lei, nem formulação de teses fundadas nesse permissivo; d) o Tribunal de origem consignou que a adesão, pela empresa devedora, ao regime de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 ocorreu em momento posterior à efetivação da constrição nos autos; e e) o art. 11, I, da legislação acima referida prevê que a concessão do parcelamento independe da prestação de garantias, «exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada».

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