TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Supressão de serviço telefônico. Contas pagas com considerável atraso. Data exata do bloqueio da linha telefônica não especificada na petição inicial. Registro desabonador não determinado pela ré. Indenização indevida. Descabimento, ainda, da pretendida condenação à restituição em dobro do que fora supostamente cobrado em excesso. Inaplicabilidade do disposto no CDC, art. 42, parágrafo único, e no CCB, art. 940, já que não demonstrado o dolo do credor. Recurso parcialmente provido.
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