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DOC. 145.3475.9002.7500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação que questiona decisão administrativa do inpi que cancelou registro de desenho industrial. Sentença e acórdão que decidiram pela desnecessidade de prova pericial e pela ausência de originalidade do desenho, mantendo a decisão do inpi. Decisão que negou seguimento a recurso especial. Insurgência dos demandantes.

«1. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção. Pode, pois, indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Precedentes.

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