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DOC. 145.1754.5012.3800

TJSP. Prova. Perícia. Cobrança. Indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Controvérsia sobre o grau de invalidez vítima, se total ou parcial. Determinação de realização de perícia médica junto ao IMESC, na capital do estado. Inviabilidade, todavia, do deslocamento do autor por mais de seiscentos quilômetros. Possibilidade da nomeação de perito de confiança do juízo para o exame pericial e que se faça na Comarca de Dracena, na qual o processo tem o seu curso. Relação de consumo caracterizada. Viabilidade de o Juiz inverter o ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, quando a alegação deste for verossímil ou quando for ele hipossuficiente, mesmo que o autor tivesse requerido a produção da perícia. CDC, art. 3º, «caput». Incidência das regras ordinárias da experiência. CDC, art. 6º, VIII. Recurso provido em parte para este fim, com observação.

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