TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em Exame. 1.Habeas corpus impetrado contra decisão do juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru, que determinou a realização de exame criminológico antes de analisar pleito de progressão de regime. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é a via adequada para contestar a decisão que exige exame criminológico para progressão de regime. III. Razões de Decidir. 3. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar decisões do juízo das execuções criminais, devendo o inconformismo ser suscitado por meio de Agravo de Execução, conforme LEP, art. 197. 4. A exigência do exame criminológico, mesmo sob a redação anterior da LEP, art. 112, § 1º, é permitida, não configurando patente ilegalidade a sua requisição, mormente quando justificada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir decisões de execução penal desfavoráveis. 2. A exigência de exame criminológico para progressão de regime, quando justificada, não configura flagrante ilegalidade. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º; LEP, art. 197
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