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DOC. 144.9717.8368.1668

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1.Habeas corpus impetrado contra decisão do juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru, que determinou a realização de exame criminológico antes de analisar pleito de progressão de regime. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é a via adequada para contestar a decisão que exige exame criminológico para progressão de regime. III. Razões de Decidir. 3. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar decisões do juízo das execuções criminais, devendo o inconformismo ser suscitado por meio de Agravo de Execução, conforme LEP, art. 197. 4. A exigência do exame criminológico, mesmo sob a redação anterior da LEP, art. 112, § 1º, é permitida, não configurando patente ilegalidade a sua requisição, mormente quando justificada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir decisões de execução penal desfavoráveis. 2. A exigência de exame criminológico para progressão de regime, quando justificada, não configura flagrante ilegalidade. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º; LEP, art. 197

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