TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Demolição de construção antiga e notoriamente conhecida. Inexistência de intervenção do estado na propriedade privada. Ação popular. Princípio da precaução. Deferimento de medida cautelar. Incerteza quanto ao valor histórico e cultural. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de instrumento. Efeito translativo para resolver o mérito. Inaplicabilidade.
«- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória - a qual suspendeu o alvará e o processo administrativo referente à demolição de construção antiga e notoriamente conhecida na cidade do Recife/PE - proferida em sede de ação popular que discute o valor histórico e cultural do imóvel objeto do litígio. - Consoante inciso LXXIII, CF/88, art. 5º, a ação popular é o instrumento que qualquer cidadão possui para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. - Proposta ação popular e havendo incerteza quanto ao valor histórico e cultural de imóvel antigo e notoriamente conhecido, deve o juiz, em seu poder geral de cautela, havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, obedecer ao princípio da precaução e suspender a citada demolição. - O agravo de instrumento tem seu fim previsto no CPC/1973, art. 522, não podendo ser emprestado efeito translativo ao mencionado recurso a fim de resolver o mérito da ação popular e extinguir seu respectivo processo, ainda mais quando há prova a ser produzida no juízo de origem.»
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