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DOC. 144.9064.1011.0200

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Alegação de ilegitimidade passiva. Impertinência. A fase de impugnação não reabre discussão atinente às condições da ação, questão a ser suscitada na fase de conhecimento. Logo, a ilegitimidade de parte a ser discutida nesta oportunidade é aquela contida nos CPC/1973, art. 566 e CPC/1973, art. 568, qual seja, ilegitimidade a partir da relação de adequação entre o requerimento de execução e a sentença condenatória, razão por que impertinente, no atual momento processual, tal alegação. Recurso não provido.

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