TJSP. Imposto. Predial e territorial urbano. IPTU. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Retratação. Impossibilidade. Reconhecida a progressão do IPTU, em razão do valor do imóvel, da sua localização ou do seu uso (CF/88, art. 156, § 1º), possível apenas após o advento da Emenda Constitucional 29/2000, não se confunde com a progressividade no tempo, estabelecida pelo CF/88, art. 182, § 4º e na Lei 10257/01, razão pela qual não se trata de hipótese de retratação. Decisão mantida.
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