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DOC. 144.9060.0013.9200

TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Preenchimento. A declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita. A garantia do CF/88, art. 5º, inciso LXXIV não revogou o Lei 1060/1950, art. 4º. Recurso provido.

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