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DOC. 144.3652.2001.6400

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Paciente condenado à pena inferior a oito anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Fixação do regime inicial fechado com base na invocação abstrata da causa de aumento de pena do, I do § 2º do CP, art. 157. Inviabilidade. Súmula 718/STF. Recurso ordinário provido.

«1. A fixação da pena-base (CP, art. 59) no mínimo legal, porque favoráveis todas as circunstâncias judiciais, e a imposição do regime mais gravoso do que aquele abstratamente imposto no art. 33 revela inequívoca situação de descompasso com a legislação penal. A invocação abstrata da causa de aumento de pena não pode ser considerada, por si só, como fundamento apto e suficiente para agravar o regime prisional, por não se qualificar como circunstância judicial do art. 59. Inteligência do enunciado 718 da Súmula do STF. Precedentes.

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