STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal lotado no INSS. Cargo de telefonista. Ofensa aos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458 não configurada. Sistema da persuasão racional. Livre valoração do conjunto probatório dos autos. Desvio de função não reconhecido na instância ordinária. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A questão envolve pedido de indenização de dano decorrente de alegado desvio funcional, formulado por servidor público federal lotado no INSS para o exercício do cargo de Telefonista, que, segundo diz, desempenharia funções de Analista do Seguro Social.
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