Carregando…

DOC. 144.1891.8002.0800

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo e processual civil. Empresa autuada por comercializar gasolina adulterada. Amostra de combustível que a empresa não guardou. Inviabilidade de produção de prova pericial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Cerceamento de defesa não constatado. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ assentou que «não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. Se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido» (AgRg no AREsp 202605 / RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, Primeira Turma, Dje 21.2.2013). Além disso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que «Inviável realização de prova pericial, com o objetivo de comprovar a não adulteração de gasolina, constatada em fiscalização realizada por agente da ANP, no caso em que a empresa não guardou a amostra coletada quando, da distribuição do combustível para a revenda. De fato, sem a amostra, não há como confrontar o que foi detectado na fiscalização.» A apuração da suficiência ou não dos elementos probatórios que justificaram o indeferimento de prova pericial exige reexame fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito