STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico interestadual de drogas. Não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º com fundamento na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Paciente absolvido em segunda instância da imputação do Lei 11.343/2006, art. 35. Ausência de fundamentação para a manutenção do afastamento da minorante. Reforço argumentativo do STJ ao justificar a não incidência da causa de diminuição com fundamento na quantidade de droga apreendida e na interestadualidade do tráfico. Inviabilidade. Ordem concedida parcialmente.
«1. No caso, o juízo de primeira instância afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em face da condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o paciente da imputação prevista no Lei 11.343/2006, art. 35, porém nada aduziu a respeito da aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, justificou a não incidência da minorante com base na quantidade de entorpecente e na interestadualidade do delito.
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