STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Reajuste de vencimentos. 3,17%. Limitação temporal. Possibilidade. Fato superveniente. Inocorrência de afronta à coisa julgada. Medida Provisória 2.150-39/2001. Reorganização da carreira. Leis 9.678/98 e 10.187/01. Não configuração. Juros moratórios. 1º-f. Aplicabilidade imediata.
«1. A Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, externou entendimento segundo o qual «a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo» não é causa de violação à coisa julgada. Na mesma linha, concluiu pela possibilidade de se reclamar a compensação nos casos em que o fato não tenha sido objetado nos autos do processo de conhecimento em razão de ocorrência posterior à sentença, nos termos do CPC/1973, art. 741, VI.
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