STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Antecipação de honorários periciais. Ônus do autor que requereu a produção da prova.
«1.- Se a produção da prova for requerida pelo autor ou determinada de ofício pelo juiz, a antecipação dos honorários periciais deve ser feita pelo autor, nos termos do disposto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.
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