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DOC. 143.4701.3000.9800

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Lei complementar 118/2005. Alteração do CTN, art. 174, I. Atribuição, ao despacho que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo do prazo prescricional. Aplicação imediata aos processos em curso, desde que o despacho citatório seja posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005, ocorrida em 09/06/2005. Os efeitos da interrupção do prazo prescricional devem retroagir à data da propositura da demanda, nos termos do CPC/1973, art. 219, § 1º, não podendo a parte ser prejudicada pela demora atribuída exclusivamente ao poder judiciário. Súmula 106/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 13/05/2009, no julgamento do REsp 999.901/RS, representativo da controvérsia, firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar 118/2005 (vigência a partir de 09/06/2005) - que alterou o CTN, art. 174, I, para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição - tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho tenha sido proferido após a sua entrada em vigor.

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