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DOC. 143.4541.3614.6891

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CRÉDITOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de créditos da Agravada administrados pelo FNDE. A Agravante alega que a autarquia continua realizando pagamentos à Agravada e que a penhora é necessária para garantir a satisfação do crédito. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de créditos administrados pelo FNDE é viável para a satisfação do crédito da Agravante, considerando a quantidade de constrições que já recaem sobre o crédito. III. Razões de Decidir: A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IX, não se aplica de forma absoluta, devendo ser ponderada com o direito do credor à satisfação do crédito. A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme CPC, art. 797, e a penhora deve considerar a liquidez dos bens para a satisfação do crédito. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. A penhora de créditos é viável quando necessária para a satisfação do crédito, mesmo diante do elevado número de penhoras já formalizadas por outros credores. RECURSO PROVIDO

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