TST. Litispendência.
«O Regional registrou não estar configurada a conexão ou continência, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir. Asseverou, ainda, que a ação coletiva não induz à litispendência com a ação individual, a teor do Lei 8.078/1990, art. 104. Em tal contexto, não há violação do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 3º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito