TST. Julgamento fora dos limites da lide.
«O livre exame das provas existentes nos autos, conforme previsto no CPC/1973, art. 131, evidenciou a forma de divisão das gorjetas, situação que não caracteriza julgamento fora dos limites da lide, independente do que constou da contestação. Portanto, o CPC/1973, art. 128 não está violado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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