TST. Preliminar de julgamento extra petita.
«In casu, o próprio julgador regional reconheceu não haver pedido expresso acerca da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada irregularmente compensada. Entretanto, a pretensão da parte em requerer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras sobre a jornada irregularmente compensada não configura julgamento extra petita. À luz do CLT, art. 840, § 1º, não há formalidades na elaboração da petição inicial. Nesse contexto, como bem entendeu a Corte a quo, que o pedido de pagamento de horas extras de forma genérica inclui aquelas decorrentes da jornada irregularmente compensada reconhecida em juízo. Incólumes assim os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
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