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DOC. 143.2294.2015.0600

TST. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.

«A aplicação de multa por interposição procrastinatória de Embargos de Declaração é matéria de natureza interpretativa, inserida no poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131) que, no caso, convenceu-se do intuito protelatório da medida. Recurso de Revista não conhecido.»

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