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DOC. 143.1824.1082.5600

TST. Inexigibilidade do título judicial. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Coisa julgada.

«O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 apenas declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e remeteu a verificação da culpa in vigilando à análise do caso concreto. Vale dizer, a discussão relativa à responsabilidade subsidiária de ente público está adstrita à fase de conhecimento. Neste passo, a matéria já se encontra analisada, tendo sido reconhecida a responsabilidade subsidiária da ora agravante, sendo que a mencionada decisão encontra-se transitada em julgado, formando assim o título executivo judicial ora excutido. Assim, impossível a análise da questão posta em fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada e violação do CF/88, art. 5º, XXXVI de 1988. Precedentes.»

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