TST. Gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Inovação recursal. Tema debatido no agravo de instrumento, mas nem sequer alegado nas razões de recurso de revista.
«Não se verifica a alegada violação do CF/88, art. 37, inciso X. A Corte de origem não julgou, nem elaborou tese acerca da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do CF/88, art. 39. Ademais, a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso LV de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional.
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