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DOC. 143.1824.1053.6600

TST. Recurso de revista da reclamante. Cerceamento do direito de defesa.

«Não houve cerceamento do direito de defesa (art. 5º, LV, da CF), pois o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 131), mormente quando o Regional deixou claro que a magistrada sentenciante demonstrou os fundamentos de seu convencimento. Intacto, pois, o CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista não conhecido.»

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