TST. Diferenças de gratificações semestrais (alegação de violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do cc e divergência jurisprudencial).
«Não se vislumbra a apontada afronta ao disposto no CF/88, art. 7º, XXIV, ao contrário, a v. decisão regional ao deferir as diferenças pleiteadas observou expressamente o comando exarado pelo referido dispositivo constitucional. Nestes termos, não se vislumbra, igualmente, a apontada afronta do artigo 884 do CC. Cumpre ressaltar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, não sendo direta e literal a violação ao preceito invocado, como exige a alínea «c» do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Por fim, aplica-se o óbice contido na Súmula 296/TST para afastar a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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