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DOC. 143.1824.1018.2700

TST. Honorários advocatícios. Pedido não fundamentado nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.

«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmulas nos 219 e 329, e também com a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, todas deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que não se conhece.»

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