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DOC. 143.1824.1017.6800

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.

«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, para absolver a União da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, porque não obstante o Regional fundamente a sua decisão na responsabilidade subjetiva (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), não registra se o ente público agiu, no caso concreto, de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Em decorrência, prejudicada a análise dos demais temas ventilados no Recurso de Revista, por falta de interesse recursal. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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