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DOC. 143.1102.6000.3400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prescrição. Prazo quinquenal que deve ser contado a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, § 1º. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.269.570/MG (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 4/6/2012, apreciado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que «para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, § 1º.»

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