STJ. Agravo regimental no recurso especial. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Sobrestamento. Desnecessidade. Consolidação da jurisprudência da Segunda Seção desta corte sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-c).
«1. Possibilidade de, uma vez superado o prazo máximo de suspensão previsto no CPC/1973, art. 265, proceder-se ao julgamento do recurso especial, suspenso por determinação do Excelso Pretório, para fins do CPC/1973, art. 543-B, sendo que referida decisão será, ainda assim, eficacizada, quando da suspensão junto à Vice-Presidência desta Corte Superior até que o recurso extraordinário, sobre o qual pende o reconhecimento da repercussão geral, seja levado a julgamento, quando então este Superior Tribunal de Justiça poderá vir a retratar-se de sua decisão, acaso incompatível com o que decido pela Corte Suprema.
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