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DOC. 142.9425.6003.7000

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes de responsabilidade. Dec, art. 1º, ireto-lei 207/67. Delitos de fraude em licitação. Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 92. Absorção. Impossibilidade. Bens jurídicos distintos. Pena-base fixada pouco acima do mínimo. Consequências do delito. Possibilidade. Precedentes. Recursos especiais aos quais se nega seguimento. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido. Arguição de «omissões». Inexistência. Mera reiteração das razões. Recurso manifestamente protelatório. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Como é cediço, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «omissões», os Embargantes indisfarçavelmente buscam impugnar o acórdão que lhes foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via eleita.

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