Carregando…

DOC. 142.7970.6000.5200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial Resp1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de marinha de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da referida taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito