STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração estabelecida de forma adequada e proporcional. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação genérica da lei. Fundamentação inidônea. Regime prisional. Impetração prejudicada nesta parte. Ordem concedida apenas para confirmar a liminar deferida.
«1. A jurisprudência desta Corte já afirmou, reiteradas vezes, a inviabilidade jurídica de se proceder, na via estreita do habeas corpus, ao reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, sendo autorizado apenas «o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores» (HC 105802, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 04-12-2012), o que não ocorreu no caso.
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