Carregando…

DOC. 142.6101.7297.8536

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Citação de pessoa jurídica. Invalidade. Contestação tempestiva. Revelia afastada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de rescisão contratual, pela qual foi considerada intempestiva a defesa apresentada pela ré e declarada a revelia. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) se é possível o conhecimento do recurso; e (ii) se foram válidas as tentativas de citação da ré, pessoa jurídica, no endereço pessoal de sócios sem poderes de representação. III. Razões de decidir 3. Quanto ao conhecimento do recurso, necessário aplicar o entendimento adotado pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988. 4. No caso, uma vez que foi declarada a revelia, a postergação da análise da presente questão para o momento da apreciação de eventual recurso de apelação implicará prolação de sentença considerando os efeitos da revelia, o que configura a urgência delineada na tese referida. 5. Quanto ao mérito recursal, a citação da pessoa jurídica deve observar, a princípio, o quanto contido no CPC, art. 248, § 2º (CPC), ou seja: a comunicação deve ser enviada à sede da pessoa jurídica ou diretamente a pessoa com poderes de administração. 6. Mesmo para a aplicação da teoria da aparência é necessário que a comunicação seja enviada à sede da pessoa jurídica ou ao menos a endereço onde ela habitualmente exerça suas atividades; alternativamente, é necessário que a pessoa que receba a correspondência se apresente como representante da pessoa jurídica e não manifeste qualquer reserva. 7. No caso, nenhuma das tentativas de citação atendeu aos requisitos supra. As comunicações enviadas ao endereço da sede da ré/agravante não foram recebidas. De outro lado, foram recebidas somente as comunicações encaminhadas a endereços pessoais de sócios sem poderes de administração. 8. Ao requerer a citação da pessoa jurídica nas pessoas dos sócios, a autora/agravada estava de posse da informação de que somente um dos sócios tinha poderes de administração, e não foi requerido envio de comunicação ao endereço desse sócio. 9. Quanto às comunicações recebidas pelos sócios sem poderes de administração, era-lhes impossível manifestar reserva quanto ao recebimento das comunicações, uma vez que foram recebidas por funcionário de condomínio, que evidentemente não teria meios de recusar o recebimento da correspondência com base em eventual relação que os moradores teriam com a pessoa jurídica citanda. 10. Nulidade das tentativas de citação reconhecida, com o consequente afastamento da declaração de revelia e reconhecimento da tempestividade da contestação apresentada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso provido. Tese de julgamento: «Para a citação de pessoa jurídica feita na pessoa de sócio, mesmo sob a teoria da aparência, necessário que este tenha poderes de administração ou que assim se apresente, sem manifestação de reservas ao recebimento da comunicação. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, § 1º, 248, § 2º, e 344. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/11/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 7/10/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j, 2/9/2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito