TST. Integração da Fazenda Pública do estado de São Paulo à lide (por alegação de violação dos CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 472, violação das Leis estaduais 1386/51; 4.819/58; 12386/00; 8.236/93; arts. 6º e 7º do Decreto estadual 42.698/93 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação direta e literal de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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