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DOC. 142.5853.8010.3000

TST. Cerceamento de defesa. Devolutividade ampla do recurso. Não conhecimento do recurso ordinário por aplicação da Súmula 422/TST.

«Nos termos do CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º, são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. Ademais, o não conhecimento de recurso, por aplicação da Súmula 422/TST, apenas pode dar-se em relação aos apelos dirigidos a esta Corte Superior e não quanto àqueles interpostos para exame dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o caso do recurso ordinário. Violação do CF/88, art. 5º, LV configurada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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