STJ. Administrativo. Cobrança de multa contratual. Prescrição. Ausência de prequestionamento.
«1. O agravante alega a ocorrência do prequestionamento implícito do CCB/1916, art. 177 c/c CCB/2002, art. 206, §5º, inciso I. Sustenta que que a multa prevista no contrato não tem natureza similar aos juros ou prestação pecuniária definida por período, sendo pacto acessório do objeto principal do contrato, devendo ser aplicado a ele o mesmo prazo de prescrição do contrato, 20 anos (Código Civil de 1916, art. 177).
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