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DOC. 142.4661.3002.8200

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. ECA (Lei 8.069/90) . Ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação da medida socioeducativa de internação, por até 3 (três) anos. Lei 8.069/1990, art. 122. Confirmação, pelo tribunal de segundo grau, em sede de apelo defensivo. Não ocorrência das hipóteses do Lei 8.069/1990, art. 122. Súmula 492/STJ. Reiteração criminosa não configurada. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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