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DOC. 142.3945.3000.0000

STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Dolo da parte vencedora. Reconhecimento. Ação rescisória julgada procedente. Rejulgamento do recurso. Fraude à execução. Insolvência do devedor. Presunção relativa à luz do CPC/1973, art. 593, II. Ônus da prova. Acórdão recorrido assentado na ausência de prova da solvência do devedor. Correta aplicação do CPC/1973, art. 593, II.

«1. A dicção do inciso VII do CPC/1973, art. 485 induz a que o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável.

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