TJSP. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, ambos com a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III. Sentença de procedência parcial, com a afirmação da responsabilidade do réu pelo crime de tráfico com a causa de aumento. Policiais civis, no curso de diligência impulsionada por denúncias anônimas, que chegam ao local, um ponto de venda de drogas, e ali avistam o réu e outros dois indivíduos, os quais traziam sacolas plásticas nas mãos. Acusado, ao notar a aproximação das viaturas, que grita «olha o bicho», razão pela qual os dois indivíduos que o acompanhavam fugiram correndo. Policiais que abordam o réu, localizando, no curso da perseguição dos dois indivíduos que fugiram, de sacola plástica desvencilhada por um deles e que continha 31 pedras de crack, 59 porções de maconha, uma porção de cocaína e anotações manuscritas alusivas à contabilidade do comércio nefasto. Acusado, por sua vez, surpreendido na posse de um eppendorf com cocaína e R$ 2,00, sendo localizadas, com sua amásia (que estava no local), duas porções de maconha. Prova hábil à condenação. Palavras dos policiais civis precisas e coerentes dando conta da responsabilidade do réu pelo crime de tráfico. Confissão extrajudicial em sintonia com o remanescente da prova. Retratação judicial e relatos da testemunha de defesa, amásia do acusado, que remanesceram isoladas. Inviabilidade de desclassificação da conduta para aquelas previstas no art. 28 ou no art. 37, ambos da Lei 11.343/2006. Condenação, pelo tráfico, bem decretada. Causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III. Croqui e relatos dos policiais inservíveis para a demonstração da intenção ou da possibilidade de o acusado atingir os frequentadores do aludido estabelecimento. Penas ligeiramente revistas. Compensação, na segunda fase, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º ou de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido.
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